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Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho

As negociações em nível de categoria resultam em convenções coletivas de trabalho aplicáveis a todos os empregadores e a todos os empregados, sócios ou não dos sindicatos, do setor de atividade em que a negociação se desenvolver.

 

Convenções e acordos coletivos de trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.

 

A CLT cuidou de definir expressamente o conceito de uma Convenção Coletiva de Trabalho, em seu artigo 611:

 

Art. 611- Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.


Para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos no MTE, para fins de registro e arquivo, tem previsão legal no art. 614 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser dada a tais atos.

 

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CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

CCT SEESSIR - FEHOSPAR

2019/2020

CCT SEESSIR - FEHOSPAR

2017/2019

CCT SEESSIR - REGIÃO

2019/2020

CCT SEESSIR - Irati
2020/2021
 

CCT SEESSIR - Região
2020/2021
 

CCT SEESSIR - Irati
2021/2022


 

CCT SEESSIR - Região
2021/2022


 

CCT SEESSIR - Região
2023/2024


 

CCT SEESSIR - Irati
2023/2024

 

CCT SEESSIR - Região
2024/2025
"VIGENTE"

 

CCT SEESSIR - Irati
2024/2025
"VIGENTE"

 

Rua Souza Naves, n.º 65, Jardim Califórnia, Irati - Paraná

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